A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa.
A legislação não prevê nenhuma autorização para que esse prazo seja flexibilizado ou fracionado. Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato. Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas.
Se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
Existem alguns casos, contudo, de grande repercussão social, em que se admitiu o parcelamento das verbas rescisórias mediante participação do sindicato profissional e do Ministério Público do Trabalho. Trata-se, porém, de situação excepcional, prevalecendo a regra de que não é admitido o parcelamento.
Saiba mais...
Consulta CPF
Consulta CNPJ
Consulta SPC
Receita Federal
Imposto de Renda Pessoa Física
Consulta DIRF
MEI - Microempreendedor Individual
Site desenvolvido pelo Site Nota 10
em parceria com a Gráfica Muito Mais Barata
Sites hospedados na International Sites Brasil
Gráfica Muito Mais Barata
Tabela de Preços
Distribuição de Folhetos
Fale Conosco
Site Nota 10
Sites Turbinados
E-mails Profissionais Turbinados
Fale Conosco