Taxas sobre grandes heranças e doações: relator reduz adicional de tributo



Taxas sobre grandes heranças e doações: relator reduz adicional de tributo
Roberto Rocha acatou argumento do senador Ronaldo Caiado

Senador Roberto Rocha decidiu mudar parecer inicial que era favorável à criação de adicional de até 27,5% sobre transmissão de bens por causa de morte, e mudou alíquota para 8%.

Começou a enfrentar fortes reações uma das medidas de impacto trabalhadas no Senado para aumentar a arrecadação fiscal, atingindo apenas os contribuintes mais ricos.

É que o novo imposto sobre grandes heranças e doações, defendido pela União, com a alíquota de 27,5%, poderá ser reduzido para no máximo 8%.

A mudança partiu do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96/2015, senador Roberto Rocha (PSB-MA), que apresentou anteontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado adendo ao próprio parecer dele que era a favor da redação original, elaborada pelo senador Fernando Coelho Bezerra (PSB-PE).

A PEC 96/2015 cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que, na prática, é o adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previsto no artigo 155 da Constituição.

Rocha mudou de opinião, a partir de voto em separado apresentado pelo líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado. Ele é pela rejeição da proposta, por acreditar que ela não atingiria os mais ricos, que protegem seu patrimônio por meio de fundos e conglomerados contra o adicional a ser cobrado pela União junto ao tributo estadual.

O democrata disse que a ideia de aumentar em até 20% a alíquota máxima desse tributo foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado dos secretários estaduais. Por isso, disse que, somando esse percentual mais os 27,5% almejados pela União, essas alterações na cobrança estadual podem tornar a tributação de heranças um "confisco" de quase metade do valor. "A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações", criticou Caiado.

Além disso, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentem a alíquota máxima desse imposto. O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda dos estados, já propôs elevar esse limite para 20%.

Argumento

O relator acatou, parcialmente, a argumentação de Caiado. E decidiu reduzir o adicional para 8%, alíquota máxima que é também cobrada pelos governos estaduais. De acordo com a assessoria de Rocha, ao contrário da alegação de Caiado, a PEC não trata de alteração de imposto estadual. O objetivo é criar um novo tributo federal sob a forma de adicional ao tributo estadual do ITCMD.

"Ao diminuir a alíquota máxima potencial de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza", explicou Rocha.

A votação foi adiada após pedido de vista de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o parecer original e o voto em separado de Caiado, deverá ser votada na próxima reunião deliberativa, sem data definida. Em julho, a PEC foi incluída na lista de projetos com prioridade de votação pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como uma das medidas para o enfrentamento da crise de receita dos estados e da União.

Segundo o relator, apenas Bahia, Ceará e Santa Catarina cobram o teto de 8% permitido pelo Senado ao ITBI. A maioria cobra entre 2% a 4%.

A PEC permite que o governo federal crie um adicional sobre imposto que já existe sobre transmissões de heranças e doações, que é cobrado pelos governos estaduais.

Bezerra prefere esse adicional do ITCMD em vez da criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988, mas nunca regulamentado. Segundo ele, o IGF poderia render aos cofres da União até R$ 100 bilhões por ano.

Já o reajuste das alíquotas sobre grandes heranças e doações deve gerar de R$ 12 a R$ 15 bilhões de receita extra para a União.

A proposta original é criar uma tabela progressiva que estabelece alíquota zero para transmissões de heranças ou doações de valor até R$ 3,5 milhões. Ou seja, nenhuma herança ou doação de até R$ 3,5 milhões seria taxada.

"Até R$ 3,5 milhões serão isentos. Hoje há incidência de 8% cobrados pelos estados. Essa nova alíquota será cobrada pela União com faixas crescentes de taxação, chegando até 27,5%, assim como o Imposto de Renda", explicou Bezerra. As heranças ou doações acima de R$ 3,5 milhões, e até R$ 10 milhões, o adicional seria de 5%.



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