Reversão de justa causa é alta no Judiciário


Reversão de justa causa é alta no Judiciário

A dificuldade de provar em juízo que a conduta indevida de fato ocorreu é um dos problemas enfrentados por empresas, que são condenadas a pagar também indenização por dano moral.

Por erros de avaliação e falta de provas, a maior parte das demissões por justa causa levadas à Justiça do Trabalho tem sido revertida. Nesse tipo de caso, as empresas têm sido condenadas a pagar não só a rescisão mas também indenização por dano moral.

O sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só permite a aplicação da justa causa em casos específicos, entre os quais estão o abandono de emprego, a violação de segredo da empresa e também ato de improbidade.

A primeira falha das empresas está em provar que a conduta indevida de fato ocorreu. "Há um grande número de empresas familiares e de pequeno porte no Brasil. Esse tipo de empregador ao verificar um furto logo demite o funcionário. Mas depois não consegue provar isso em juízo", conta Ferracini.

Outro problema comum é o erro de avaliação quanto à gravidade da conduta cometida pelo funcionário. O sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella destaca que a dispensa por justa causa só ocorre em situações muito graves e é exceção.

"Somos todos seres humanos. O empregado vai cometer deslizes. É preciso verificar a intenção, o histórico, e o tipo da conduta para ver se realmente há justificativa para a rescisão motivada", destaca.

Zavanella acrescenta que a CLT, nesse sentido, às vezes é bastante subjetiva. É o caso da justa causa em razão de desídia, termo relacionado a desleixo, desatenção, negligência ou desinteresse, explica o especialista. Mas se de um lado a lei parece vaga, de outro os juízes costumam ser rigorosos na aplicação do dispositivo. "O Judiciário não vê a banalização do instituto com bons olhos e prega mais rigor", afirma.

Um terceiro fator que poderia estar levando os gestores a aplicar a demissão motivada é a possibilidade de escapar das verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas nem levando em conta apenas as razões econômicas essa opção faz sentido aponta Ferracini.

Ele explica que se a justa causa é derrubada na Justiça, além da rescisão a empresa poder ter que pagar milhares de reais por danos morais ao trabalhador cuja reputação foi prejudicada. "Hoje a ação trabalhista é muito rápida. A economia de encargos via justa causa não é uma estratégia inteligente", afirma o advogado.

Dimensão
A maioria das demissões por justa causa que é levada ao Judiciário, apontam os dois advogados, são de fato revertidas. Foi o que aconteceu com 71% dos casos desse tipo levados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de acordo com um estudo conduzido pelo escritório de Ferracini. A análise levou em conta 140 decisões proferidas nos últimos 12 meses tribunal gaúcho.

Mesmo considerando possíveis divergências entre os tribunais regionais, Zavanella aponta que a situação é bastante parecida em vários outros estados. "Não apenas em São Paulo, mas também em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, onde temos maior número de ações, a análise é nesse sentido", destaca. Nesse cenário, para evitar problemas, ele recomenda que a empresa seja o mais cautelosa possível ao aplicar a justa causa.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no primeiro semestre deste ano surgiram pouco mais de 26 mil ações novas em que o funcionário pede indenização por dano moral e desconfiguração da justa causa. Mais 19,7 mil ações questionaram a aplicação da justa causa pelo abandono de emprego.



Saiba mais...

Consulta CPF

Consulta CNPJ

Consulta SPC

Receita Federal

Imposto de Renda Pessoa Física

Consulta DIRF

MEI - Microempreendedor Individual


Site desenvolvido pelo Site Nota 10


em parceria com a Gráfica Muito Mais Barata

Sites hospedados na International Sites Brasil



Gráfica Muito Mais Barata

Tabela de Preços

Distribuição de Folhetos

Fale Conosco

Site Nota 10

Sites Turbinados

E-mails Profissionais Turbinados

Fale Conosco


Tags: Consulta CPF, Consulta CNPJ, Consulta SPC, Receita Federal, Imposto de Renda Pessoa Física, MEI: Micro-Empreendedor Individual, Simples Nacional, Consulta DIRF, Caixa Econômica Federal, Procon SP, Bolsa de Valores SP, Prefeitura da Cidade de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Juntas Comerciais, JUCESP, Ministério do Trabalho e Emprego, RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, Previdência Social (INSS), SICALC / DARF, SPED, PGFN, Índices e Taxas, Consulta Serviços de Telefonia, Consulta Registro de Sites, Calculamos para Você.